Decreto nº 4.019/2001
TRANSFERE A UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE PETROLINA, DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE PERNAMBUCO, PARA O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE PETROLINA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2002, fica transferida a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina. abrir artigo
§ 1º Em função do disposto no caput, passam a integrar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos atualmente ministrados pela Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.
§ 2º Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do § 1ºpassam igualmente a integrar o corpo discente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, independente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.
§ 3º Passam a integrar o patrimônio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, após inventário, os bens imóveis e o acervo patrimonial do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco da Unidade ora transferida.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2002, ficam remanejados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina três Cargos de Direção (CD) e catorze Funções Gratificadas (FG), sendo um CD-3, dois CD-4, dois FG-2 e doze FG-4. abrir artigo
Parágrafo único Em função do disposto no caput, os Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata este Decreto passam a ser os constantes do Anexo.
Art. 3º O Ministro de Estado da Educação publicará os atos de redistribuição dos cargos efetivos ocupados e vagos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina. abrir artigo
Parágrafo único Até a publicação dos atos de que trata o caput, fica vedada a remoção de servidores efetivos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina para outras unidades.
Art. 4º O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina sucederá o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco em relação aos direitos e obrigações legalmente constituídos relativamente à Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-19;4019 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.