Leis federais

Decreto nº 4.023/2001

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, DE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO DA REDE BASICA DO SISTEMA ELETRICO INTERLIGADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4023/2001
Data
19 de novembro de 2001
Signatários
Linha de Transmissão Santa Cruz; Linha de Transmissão Campos Novos
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado: abrir artigo

I – SISTEMA NORDESTE:

a) Linha de Transmissão Santa Cruz - Açu - 230 kV, Estado do Rio Grande do Norte; e

b) Linha de Transmissão Camaçari II - Governador Mangabeira II - 230 kV, Estado da Bahia;

II – SISTEMA SUL:

a) Linha de Transmissão Campos Novos - Lagoa Vermelha - 230 kV, Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

b) Linha de Transmissão Lagoa Vermelha - Santa Marta - 230 kV, Estado do Rio Grande do Sul;

c) Linha de Transmissão Uruguaiana - Maçambara - 230 kV, Estado do Rio Grande do Sul;

d) Linha de Transmissão Santo Ângelo - Maçambara - 230 kV, Estado do Rio Grande do Sul; e

e) Linha de Transmissão Cascavel - Foz de Iguaçu - 230 kV, Estado do Paraná.

Parágrafo único Os empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, referidos neste artigo, compreendem ainda as ampliações das subestações associadas às linhas de transmissão e serão explorados, mediante contrato de concessão, pelos vencedores das respectivas licitações, processadas na conformidade da legislação específica.

Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL será a responsável, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, pela execução e acompanhamento dos procedimentos relacionados à outorga das concessões dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica a que se refere este Decreto. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-19;4023 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.