Decreto nº 4.025/2001
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 3.965, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO E O SERVIÇO DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO, ANCILARES AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS.
Texto
Art. 1º Os arts. 9o, 10 e 13 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................. II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV; ..................................................................................................................................................." (NR) “Art. 10 ............................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV; ...................................................................................................................................................." (NR) “Art. 13. Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-22;4025 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.