Decreto nº 4.030/2001
DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2 DO DECRETO 3.890, DE 17 DE AGOSTO DE 2001, QUE REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 13, INCISO II, DA LEI 4.452, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 3.890, de 17 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o Até 31 de dezembro de 2001, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a ANP adotarão as providências necessárias à transferência, para o primeiro, da gestão dos programas e das operações relativas a álcool combustível, em execução, bem assim da administração da parcela correspondente aos recursos referida no art. 1o." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-23;4030 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.