Leis federais

Decreto nº 4.036/2001

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 E ACRESCE INCISO AO ANEXO DO DECRETO 3.280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4036/2001
Data
28 de novembro de 2001
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta." (NR) abrir artigo

Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-11-28;4036 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.