Leis federais

Decreto nº 4.045/2001

DA NOVA ORGANIZAÇÃO A CAMARA DE MEDICAMENTOS, CRIADA PELA LEI 10.213, DE 27 DE MARÇO DE 2001, MEDIANTE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE SEU CONSELHO DE MINISTROS E DE SEU COMITE TECNICO.

Tipo
Decreto
Número
4045/2001
Data
6 de dezembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização: abrir artigo

I – Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Justiça, que o presidirá;

b) da Fazenda; e

c) da Saúde;

II – Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:

a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e

c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-12-06;4045 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.