Decreto nº 4.045/2001
DA NOVA ORGANIZAÇÃO A CAMARA DE MEDICAMENTOS, CRIADA PELA LEI 10.213, DE 27 DE MARÇO DE 2001, MEDIANTE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE SEU CONSELHO DE MINISTROS E DE SEU COMITE TECNICO.
Texto
Art. 1º A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização: abrir artigo
I – Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:
a) da Justiça, que o presidirá;
b) da Fazenda; e
c) da Saúde;
II – Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:
a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;
b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-12-06;4045 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.