Leis federais

Decreto nº 4.048/2001

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE.

Tipo
Decreto
Número
4048/2001
Data
11 de dezembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O art. 5º do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição: I - o Ministro de Estado da Educação; II - o Secretário Executivo do Ministério da Educação; III - os Secretários das Secretarias de Educação Fundamental, de Educação Média e Tecnológica, de Educação a Distância e de Educação Especial do Ministério da Educação; IV - o Secretário Executivo do FNDE; V - o Procurador-Geral do FNDE; VI - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-12-11;4048 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.