Decreto nº 4.048/2001
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE.
Texto
Art. 1º O art. 5º do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição: I - o Ministro de Estado da Educação; II - o Secretário Executivo do Ministério da Educação; III - os Secretários das Secretarias de Educação Fundamental, de Educação Média e Tecnológica, de Educação a Distância e de Educação Especial do Ministério da Educação; IV - o Secretário Executivo do FNDE; V - o Procurador-Geral do FNDE; VI - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-12-11;4048 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.