Decreto nº 4.051/2001
ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII E X DO DECRETO 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e de pagamento de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII deste Decreto. abrir artigo
Art. 2º O Anexo X do Decreto no 3.746, de 2001, fica alterado na forma do Anexo XIV deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º No exercício de 2002, os limites para movimentação e empenho de cada órgão do Poder Executivo, a serem definidos em conformidade com o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, serão estabelecidos de forma a assegurar que o valor dos Restos a Pagar, verificado ao término daquele exercício, não exceda o montante existente em 1o de janeiro de 2001. abrir artigo
§ 1º Para atendimento do disposto no caput, os referidos limites serão fixados em montante inferior aos limites de pagamento em valor correspondente à diferença entre o valor dos Restos a Pagar existentes em 1o de janeiro de 2002 e de 2001.
§ 2º Os órgãos que efetuarem cancelamentos de Restos a Pagar poderão ter seus limites de movimentação e empenho acrescidos em valor correspondente ao dos cancelamentos, até o limite fixado para pagamento e observada a dotação consignada na Lei Orçamentária de 2002.
§ 3º Eventuais variações negativas não ampliam os limites referidos no § 1o e poderão ser alocadas em outros órgãos, por intermédio de portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.
§ 4º Excluem-se do disposto neste artigo as dotações:
I – referentes às transferências constitucionais e legais a Estados e Municípios por repartição da receita;
II – relativas aos grupos de despesa:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida; e
c) amortização da dívida;
III – destinadas aos pagamentos:
a) do Seguro Desemprego e do Abono Salarial;
b) do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
c) de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;
d) dos benefícios previdenciários e dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
IV – destinadas à complementação, por parte da União, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
V – destinadas à formação de estoques públicos e às subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito;
VI – relativas a despesas financeiras, na forma discriminada no Anexo IX do Decreto no 3.746, de 2001;
VII – relativas à entrega de recursos a unidades federadas e seus Municípios, na forma e nas condições da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996;
VIII – destinadas ao financiamento de que trata o § 1o do art. 239 da Constituição; e
IX – à conta de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Fica revogado o art. 10 do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-12-12;4051 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.