Leis federais

Decreto nº 4.053/2001

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA JUSTIÇA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
4053/2001
Data
13 de dezembro de 2001
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Capítulo I — DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

Capítulo II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Justiça, um DAS 101.6; seis DAS 101.5; onze DAS 101.4; vinte e nove DAS 101.3; quinze DAS 101.2; vinte e cinco DAS 101.1; um DAS 102.4; dois DAS 102.3; seis DAS 102.2; e nove DAS 101.1; e

II – do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, doze FG-1; trinta e três FG-2; e oito FG-3.

Capítulo III — DA COMPETÊMCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I — Dos órgãos de Assistência Direta e imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores–DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Justiça serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.698, de 21 de dezembro de 2000. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-12-13;4053 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.