Leis federais

Decreto nº 4.057/2001

PRORROGA, NAS PARTES QUE MENCIONA, A VIGENCIA DAS NOTAS COMPLEMENTARES NC (84-1) E NC (85-2) DA TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO 3.777, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

Tipo
Decreto
Número
4057/2001
Data
18 de dezembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência fixado na Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da TIPI, em se tratando de unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina. abrir artigo

Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência da Nota Complementar NC (85-2) ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-12-18;4057 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.