Leis federais

Decreto nº 4.063/2001

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9 DO DECRETO 4.004, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO E TRANSPORTE AOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS, E DAS FUNDAÇÕES PUBLICAS FEDERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4063/2001
Data
26 de dezembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 9 do Decreto n 4.004, de 8 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9 As disposições deste Decreto aplicam-se: I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição. § 1 Na hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do cargo. § 2 No caso do inciso II, a ajuda de custo e o transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1 somente serão devidos no caso de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de origem." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-12-26;4063 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.