Leis federais

Decreto nº 4.068/2001

APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, PARA 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4068/2001
Data
27 de dezembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2002, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2002, ora objeto de aprovação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 3º Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a: abrir artigo

I – adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

II – efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 30 de novembro de 2002, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem em alteração do limite global fixado para cada empresa; e

III – adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais, que eventualmente receberem recursos provenientes de operações, por meio do Tesouro Nacional, com fundos administrados ou com empresas estatais, bem como os decorrentes das demais operações estruturadas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Art. 4º A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento - 2002, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional. abrir artigo

Art. 5º A realização dos gastos classificados na rubrica investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1o deste Decreto, fica condicionada à aprovação de seus limites orçamentários constantes de Orçamento Geral da União para 2002. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-12-27;4068 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.