Decreto nº 4.070/2001
APROVA A TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI).
Texto
Decreto nº 4.070 de 28/12/2001
**RETIFICAÇÃO**
**DECRETO Nº 4.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001**
***Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).***
(Publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2001, Seção 1, págs. 73 a 224, retificado o seu número no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2002, Seção 1, pág. 1)
No capítulo 19, onde se lê:
1905.31.00 1905.32.00
Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes "Waffles" e "wafers"
0 0
Leia-se:
1905.31.00 1905.32.00
--Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes --"Waffles" e "wafers"
0 0
No capítulo 27, onde se lê:
"Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (27-1) O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, Paraguai e Uruguai. Estas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes."
Leia-se:
"Nota Complementar
O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes."
No capítulo 29, onde se lê:
2930.90.97
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono
Leia-se:
2930.90.97
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono
0
No capítulo 37, onde se lê:
3702.91.00
--De largura não superior a 18%
18
Leia-se:
3702.91.00 --De largura não superior a 16 mm 18
No capítulo 41, onde se lê:
4112.00.00 COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE OVINOS, DEPILADAS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14 0
Leia-se:
4112.00.00
COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE OVINOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14
0
No capítulo 43, onde se lê:
| 4302.20.00 | -Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) | 60 | | --- | --- | --- | | | Ex 01 - Cabeças, caldas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre | 10 | | | Ex 02 - Cabeças, caldas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, ovino ou caprino | 10 |
Leia-se:
| 4302.20.00 -Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) 60 | | | | --- | --- | --- | | | Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre | 10 | | | Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, ovino ou caprino | 10 |
No capítulo 48, onde se lê:
| 4823.90.91 | Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm | 15 | | --- | --- | --- | | | Ex 01 - Papel de carta, em folha solta, com dizeres impressos | 0 | | | Ex 02 - Papel para imprimir ou escrever, impresso, estampado ou perfurado | 10 | | | Ex 03 - Papel de carta, em folha solta, estampado ou perfurado, mas não impresso | 15 |
Leia-se:
| 4823.90.91 | Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm | 15 | | --- | --- | --- | | | Ex 01 - Papel de carta, em folha solta, com dizeres impressos | 0 0 | | | Ex 02 - Papel para imprimir ou escrever, impresso, estampado ou perfurado | 10 |
No capítulo 74, onde se lê:
74.15
TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE, OU DE FERRO OU AÇO COM CABEÇA DE COBRE; PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS\*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANES, DE COBRE
Leia-se:
74.15 TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE, OU DE FERRO OU AÇO COM CABEÇA DE COBRE; PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS\*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE
No item 8471.80.1, onde se lê:
| 8471.80.1 | Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais | | | --- | --- | --- | | 8471.80.12 | Controladora de comunicações ("front-end processor") | 15 | | 8471.80.13 | Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways") | 15 | | 8471.80.14 | Distribuidores de conexões para redes ("hubs") | 15 | | 8471.80.15 | Comutadores de pacotes para redes ("switches") | 15 | | 8471.80.19 | Outras | 15 |
Leia-se:
| 8471.80.1 | Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais | | | --- | --- | --- | | 8471.80.12 | Controladora de comunicações ("front-end processor") | 15 | | 8471.80.13 | Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways") | 15 | | 8471.80.14 | Distribuidores de conexões para redes ("hubs") | 15 | | 8471.80.19 | Outras | 15 |
No capítulo 85: onde se lê:
| 8516.10.00 | -Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão | 220 | | --- | --- | --- | | | Ex 01 - Aquecedores instantâneos de potência superior a 5kW | 40 |
Leia-se:
8516.10.00
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão
20
onde se lê:
8516.79.90
Outros Ex 01- Chuveiro de potência máxima superior a 4 kW Ex 02 - Secador de prato
15 10 1 5
Leia-se:
8516.79.90
Outros Ex 01- Chuveiro elétrico
15 10
onde se lê:
8517.30.6
Roteadores digitais
15
Leia-se:
8517.30.6
Roteadores digitais
Na NC (86-1), onde se lê:
"O IPI inside sobre os veículos da posição 86.06, somente quando próprios para o transporte de mercadorias em minas, estaleiros, estabelecimentos fabris, armazéns ou entrepostos."
Leia-se:
"O IPI incide sobre os veículos da posição 86.06, somente quando próprios para o transporte de mercadorias em minas, estaleiros, estabelecimentos fabris, armazéns ou entrepostos."
No capítulo 88: onde se lê:
8801.90.00
-Outros Ex 01 - Balões e dirigíveis
10 8
Leia-se:
8801.90.00
-Outros
10
Na subposição 8805.2, onde se lê:
| 8805.2-Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes | 0 | | --- | --- | | 8805.20.00-Aparelhos simuladores de vôo em terra, e suas partes | 0 | | 8805.21.00-Simuladores de combate aéreo e suas partes | 0 | | 8805.29.00-Outros | 0 |
Leia-se:
| 8805.2 | -Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes | | | --- | --- | --- | | 8805.21.00 | --Simuladores de combate aéreo e suas partes | 0 | | 8805.29.00 | --Outros | 0 |
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2001-12-28;4070 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.