Decreto nº 4.085/2002
PROMULGA A CONVENÇÃO 174 DA OIT E A RECOMENDAÇÃO 181 SOBRE A PREVENÇÃO DE ACIDENTES INDUSTRIAIS MAIORES.
Texto
Art. 1º A Convenção no 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação no 181, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-15;4085 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.