Decreto nº 4.089/2002
PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL DO CAFE - AICAFE/2001.
Texto
CAPÍTULO I - OBJETIVOS
Art. 1º A Convenção Internacional do Café - AICafé/2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela contém. abrir artigo
CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da mencionada Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
CAPÍTULO III - COMPROMISSOS GERAIS DOS MEMBROS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-15;4089 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.