Leis federais

Decreto nº 4.089/2002

PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL DO CAFE - AICAFE/2001.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
4089/2002
Data
15 de janeiro de 2002
Signatários
Fatores de Conversão Aplicáveis Ao Café Torrado; Descafeinado, Líquido e Solúvel, Como Definidos No
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I - OBJETIVOS

Art. 1º A Convenção Internacional do Café - AICafé/2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela contém. abrir artigo

CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da mencionada Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

CAPÍTULO III - COMPROMISSOS GERAIS DOS MEMBROS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-15;4089 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.