Decreto nº 4.090/2002
FIXA, PARA A MARINHA DO BRASIL, O NUMERO DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATORIAS DE OFICIAIS, PARA OS CORPOS E QUADROS QUE MENCIONA, NO ANO-BASE DE 2001.
Texto
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100, da Lei no 6.880, de 1980, referente ao ano base de 2001, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos: abrir artigo
I – CORPO DA ARMADA
II – CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
III – CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
IV – CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
V – CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
VI – CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-16;4090 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.