Leis federais

Decreto nº 4.090/2002

FIXA, PARA A MARINHA DO BRASIL, O NUMERO DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATORIAS DE OFICIAIS, PARA OS CORPOS E QUADROS QUE MENCIONA, NO ANO-BASE DE 2001.

Tipo
Decreto
Número
4090/2002
Data
16 de janeiro de 2002
Signatários
Marco Antonio de Oliveira Maciel
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100, da Lei no 6.880, de 1980, referente ao ano base de 2001, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos: abrir artigo

I – CORPO DA ARMADA

II – CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

III – CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

IV – CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

V – CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

VI – CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico (T)

b) Quadro de Capelães Navais (CN)

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-16;4090 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.