Leis federais

Decreto nº 4.093/2002

PRORROGA O PRAZO DE ASSUNÇÃO PELA UNIÃO DE RESPONSABILIDADES CIVIS PERANTE TERCEIROS, NO CASO DE ATENTADOS TERRORISTAS OU ATOS DE GUERRA CONTRA AERONAVES DE EMPRESAS AEREAS BRASILEIRAS, CONFORME O DISPOSTO NA LEI 10.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4093/2002
Data
18 de janeiro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica prorrogado até a zero hora do dia 22 de fevereiro de 2002, o prazo para a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, no Brasil ou no exterior, de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001. abrir artigo

Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.309, de 2001, e no Decreto nº 3.953, de 2001. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto no 4.060, de 21 de dezembro de 2001. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-18;4093 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.