Decreto nº 4.096/2002
CONSIDERA DE NATUREZA MILITAR OS CARGOS OCUPADOS POR MILITARES DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS, NO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º São considerados de natureza militar, para fim de aplicação do disposto no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, relacionados com a gestão e o acompanhamento de programas, projetos e atividades relativos à política nuclear e ao controle da exportação de bens e serviços sensíveis, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3223, de 27 de outubro de 1999. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-22;4096 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.