Leis federais

Decreto nº 4.098/2002

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS PELAS CATEGORIAS DA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4098/2002
Data
23 de janeiro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Os mil e duzentos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de que tratam as Leis nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e nº 9.366, de 16 dezembro de 1996, ficam distribuídos da seguinte forma: abrir artigo

I – Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial, cento e quarenta cargos;

II – Procurador da Fazenda Nacional de Primeira Categoria, trezentos e sessenta cargos; e

III – Procurador da Fazenda Nacional de Segunda Categoria, setecentos cargos.

Parágrafo único A distribuição de cargos de que trata o caput deverá ser considerada para as promoções a que façam jus os Procuradores da Fazenda Nacional, desde 25 de outubro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-23;4098 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.