Decreto nº 4.098/2002
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS PELAS CATEGORIAS DA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Os mil e duzentos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de que tratam as Leis nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e nº 9.366, de 16 dezembro de 1996, ficam distribuídos da seguinte forma: abrir artigo
I – Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial, cento e quarenta cargos;
II – Procurador da Fazenda Nacional de Primeira Categoria, trezentos e sessenta cargos; e
III – Procurador da Fazenda Nacional de Segunda Categoria, setecentos cargos.
Parágrafo único A distribuição de cargos de que trata o caput deverá ser considerada para as promoções a que façam jus os Procuradores da Fazenda Nacional, desde 25 de outubro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-23;4098 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.