Decreto nº 4.105/2002
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINQUAGESIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 2 (PRORROGAÇÃO DO ACE-2), ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA DO BRASIL E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
Texto
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-28;4105 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.