Decreto nº 4.106/2002
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TRIGESIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 18, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 12 DE OUTUBRO DE 2001.
Texto
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 12 de outubro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-28;4106 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.