Leis federais

Decreto nº 4.110/2002

FIXA O VALOR ABSLUTO DO LIMITE GLOBAL DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DEVIDO, RELATIVAS A DOAÇÕES E A PATROCINIOS EM FAVOR DE PROJETOS CULTURAIS E A INCENTIVOS A ATIVIDADE AUDIOVISUAL.

Tipo
Decreto
Número
4110/2002
Data
1º de fevereiro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas às doações e aos patrocínios em favor de projetos culturais de que trata o art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e aos incentivos à atividade audiovisual previstos no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e nos arts. 44 e 45 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, é fixado, para o ano-calendário de 2002, em R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-02-01;4110 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.