Decreto nº 4.112/2002
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO 3.591, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Texto
Art. 1º O art. 11 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo 3o: “§3º. As unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal disponibilizarão as informações sobre o resultado dos certificados de auditoria de gestão, como meio de dar maior transparência às ações realizadas com recursos públicos, na forma definida pelo órgão central do Sistema." (NR) abrir artigo
Art. 2º O parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 3.591, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às contratações para as auditorias previstas no § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, às contratações que tenham por objeto as demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil e dos fundos por ele administrados, nem às contratações realizadas por empresas públicas que tenham a obrigação legal ou estatutária de ter suas demonstrações financeiras avaliadas por auditores independentes, desde que as unidades de auditoria interna de que trata este artigo sejam mantidas pelas entidades contratantes, sendo vedada a transferência das competências dessas unidades às empresas privadas contratadas." (NR) abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-02-04;4112 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.