Decreto nº 4.113/2002
TRANSFERE DA ESTRUTURA DO MINISTERIO DA FAZENDA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA A SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO E A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam transferidas da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e a Comissão de Coordenação de Controle Interno. abrir artigo
§ 1º Os acervos técnico e patrimonial do Ministério da Fazenda utilizados no desempenho das atividades de controle interno e de auditoria ficam transferidos para a Presidência da República.
§ 2º Os direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda ficam transferidos para a Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º Ficam transferidas do Ministério da Fazenda para a Casa Civil da Presidência da República as competências de controle interno e auditoria. abrir artigo
Art. 3º A Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de até sessenta dias, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos. abrir artigo
Parágrafo único No período de que trata o caput, o Ministério da Fazenda continuará prestando o apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-02-05;4113 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.