Leis federais

Decreto nº 4.116/2002

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINQUAGESIMO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 2 (VEICULOS AUTOMOTORES), ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2001.

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Tipo
Decreto
Número
4116/2002
Data
6 de fevereiro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso; Convêm em
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-02-06;4116 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.