Decreto nº 4.127/2002
PROMULGA O AJUSTE COMPLEMENTAR ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PARAGUAI SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TECNICA, CELEBRADO EM ASSUNÇÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1989.
Texto
Art. 1º O Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, celebrado em Assunção, em 10 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Senado Federal, nos termos do inciso V do art. 52 da Constituição Federal, quaisquer acordos ou empréstimos a serem firmados pelo Grupo de Trabalho de Cooperação Técnica Binacional, estabelecido pelo Ajuste Complementar referido no art.1o . abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-02-13;4127 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.