Leis federais

Decreto nº 4.136/2002

DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICAVEIS AS INFRAÇÕES AS REGRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO CAUSADA POR LANÇAMENTO DE OLEO E OUTRAS SUBSTANCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS EM AGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL, PREVISTA NA LEI 9.966, DE 28 DE ABRIL DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4136/2002
Data
20 de fevereiro de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 4.136 de 20/02/2002

**RETIFICAÇÃO**

**DECRETO Nº 4.136, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002**

***Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei n 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.***

(Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2002, Seção 1, página 2 a 6)

No inciso V do Anexo II, **onde se lê:**

“V - Substância descarregada.

Tipo de Substância:\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

Volume estimado em \_\_\_\_\_\_\_ m³.

( ) Sem condições de informar.”

**leia-se:**

“V - Substância descarregada.

Tipo de Substância: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

Volume Estimado em \_\_\_\_\_\_\_\_\_m³.”

No inciso VI do Anexo II, **onde se lê:**

“VI - Causa provável do incidente:

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

**leia-se:**

“VI - Causa provável do incidente:

­\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

( ) Sem condições de informar.”

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-02-20;4136 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Decreto nº 4.136/2002 (federal): DISPÕE SOBRE A