Leis federais

Decreto nº 4.137/2002

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4137/2002
Data
20 de fevereiro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, com as características constantes do Anexo a este Decreto, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pela Defensoria Pública-Geral da União. abrir artigo

Art. 2º Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para o desempenho de sua missão institucional. abrir artigo

Art. 3º As carteiras serão numeradas segundo a ordem de antiguidade na carreira, cancelados os números anteriormente utilizados. abrir artigo

Art. 4º Em caso de aposentadoria, a carteira será substituída por outra em que se indique esta circunstância, mediante a utilização do termo "aposentado", mantendo-se o número da anteriormente utilizada. abrir artigo

Parágrafo único Na carteira do aposentado, não se fará referência às garantias constantes do art. 2.

Art. 5º A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública-Geral da União. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-02-20;4137 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.