Decreto nº 4.137/2002
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, com as características constantes do Anexo a este Decreto, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pela Defensoria Pública-Geral da União. abrir artigo
Art. 2º Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para o desempenho de sua missão institucional. abrir artigo
Art. 3º As carteiras serão numeradas segundo a ordem de antiguidade na carreira, cancelados os números anteriormente utilizados. abrir artigo
Art. 4º Em caso de aposentadoria, a carteira será substituída por outra em que se indique esta circunstância, mediante a utilização do termo "aposentado", mantendo-se o número da anteriormente utilizada. abrir artigo
Parágrafo único Na carteira do aposentado, não se fará referência às garantias constantes do art. 2.
Art. 5º A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública-Geral da União. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-02-20;4137 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.