Leis federais

Decreto nº 4.139/2002

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO ESTABELECIDA NA MEDIDA PROVISORIA 32, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002, RELATIVA AO PRAZO DA AUTORIZAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 1 DA LEI 10.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, E O DECRETO 3.953, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.

Tipo
Decreto
Número
4139/2002
Data
21 de fevereiro de 2002
Signatários
Marco Antonio de Oliveira Maciel
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A prorrogação estabelecida no art. 1º da Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2002 e estende-se por trinta dias. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-02-21;4139 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.