Decreto nº 4.145/2002
DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1 DO DECRETO 4.131, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL.
Texto
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão observar meta de consumo de energia elétrica correspondente a oitenta e dois vírgula cinco por cento do consumo mensal, tendo por referência o mesmo mês do ano 2000, a partir de fevereiro de 2002." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-02-25;4145 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.