Leis federais

Decreto nº 4.150/2002

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 1390 (2002) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.

Tipo
Decreto
Número
4150/2002
Data
6 de março de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1390 (2002), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16 de janeiro de 2002, anexa ao presente Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Permanecem em vigor as disposições contidas nos Decretos nº 3.267 e 3.755, de, respectivamente, 30 de novembro de 1999 e 19 de fevereiro de 2001. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-03-06;4150 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.