Decreto nº 4.150/2002
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 1390 (2002) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1390 (2002), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16 de janeiro de 2002, anexa ao presente Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Permanecem em vigor as disposições contidas nos Decretos nº 3.267 e 3.755, de, respectivamente, 30 de novembro de 1999 e 19 de fevereiro de 2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-03-06;4150 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.