Decreto nº 4.153/2002
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DE TRINIDAD E TOBAGO.
Texto
Decreto nº 4.153 de 07/03/2002
DECRETO Nº- 4.153, DE 7 DE MARÇO DE 2002(\*)
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre a República Federativa do Brasil e a República de Trinidad e Tobago.
(\*) Publica-se os Anexos I e II do Acordo de Alcance Parcial entre a República Federativa do Brasil e a República de Trinidad e Tobago, de que trata o Decreto n**o-** 4.153, de 7 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 8 subseqüente, Seção I, páginas 3 a 6, por ter saído com omissão dos citados Anexos.
<<ANEXOS>>
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-03-07;4153 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.