Decreto nº 4.155/2002
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo
I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o JBRJ: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4, sete DAS 101.3, seis DAS 101.1, três DAS 102.4, quatro DAS 102.3, dois DAS 102.2, sete DAS 102.1 e cinco FG-1; e
II – do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5, três DAS 102.2 e três FG-2.
CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente do JBRJ fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno do JBRJ será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO IV — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.715, de 3 de janeiro de 2001. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-03-08;4155 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.