Leis federais

Decreto nº 4.162/2002

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DECIMO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 36, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, (MERCOSUL), E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.

Tipo
Decreto
Número
4162/2002
Data
12 de março de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso; Convêm em; Carlos Onis Vigil; José Artur Denot Medeiros; José María Casal; Elbio Oscar Rosselli Frieri; Willy Vargas Vacaflor
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, de 31 de dezembro de 2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-03-12;4162 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.