Leis federais

Decreto nº 4.165/2002

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGESIMO SEXTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 35, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, COMO ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.

Tipo
Decreto
Número
4165/2002
Data
12 de março de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso; Carlos Onis Vigil; José Artur Denot Medeiros; Elbio Rosselli Frieri; José Maria Casal; Héctor Casanueva Ojeda
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (Resolução MCS-CH nº 01/01), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-03-12;4165 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.