Leis federais

Decreto nº 4.171/2002

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO ESTABELECIDA NA MEDIDA PROVISORIA 32, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002, RELATIVA AO PRAZO DA AUTORIZAÇÃO DE QUE TRATAM O ARTIGO 1 DA LEI 10.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, E O DECRETO 3.953, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.

Tipo
Decreto
Número
4171/2002
Data
21 de março de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 24 de março de 2002, a autorização de que tratam o art. 1o da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001. abrir artigo

Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002 e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.139, de 21 de fevereiro de 2002. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-03-21;4171 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.