Decreto nº 4.182/2002
CRIA A CAMARA DE POLITICA ECONOMICA, DO CONSELHO DE GOVERNO.
Texto
Art. 1º Fica criada a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, com a competência de formular e propor políticas econômicas, estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico. abrir artigo
Art. 2º São membros da Câmara de Política Econômica: abrir artigo
I – o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
II – o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III – o Ministro de Estado da Fazenda;
IV – o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V – o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VII – o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
VIII – o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX – o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X – o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
XI – o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII – o Presidente do Banco Central do Brasil;
XIII – o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XIV – o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;
XV – o Diretor de Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e
XVI – o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-04-04;4182 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.