Decreto nº 4.183/2002
DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 30 DO DECRETO 4.118, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DOS MINISTERIOS.
Texto
Art. 1º O caput do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Defensoria Pública da União e até seis Secretarias." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-04-04;4183 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.