Leis federais

Decreto nº 4.191/2002

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TRIGESIMO SETIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 18, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE ISENTA O COMERCIO BILATERAL ENTRE O BRASIL E O URUGUAI DA TARIFA EXTERNA COMUM OU DAS TARIFAS NACIONAIS DE IMPORTAÇÃO, SE APLICAVEIS, PRODUTOS PROVENIENTES EXCLUSIVAMENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DA ZONA FRANCA DE COLONIA (MERCOSUL - DECISÃO CMC 09/01).

Tipo
Decreto
Número
4191/2002
Data
10 de abril de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, que isenta o comércio bilateral entre o Brasil e o Uruguai da Tarifa Externa Comum ou das tarifas nacionais de importação, se aplicáveis, produtos provenientes exclusivamente da Zona Franca de Manaus e da Zona Franca de Colônia – MERCOSUL – Decisão CMC 09/01, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-04-10;4191 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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