Leis federais

Decreto nº 4.208/2002

DISPÕE SOBRE A MEDALHA "BARTOLOMEU DE GUSMÃO" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4208/2002
Data
23 de abril de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A medalha "Bartolomeu de Gusmão", criada pelo Decreto n° 68.886, de 6 de julho de 1971, destina-se a premiar as personalidades militares e civis brasileiras que tenham prestado relevantes serviços à Força Aérea Brasileira. abrir artigo

Parágrafo único A medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida como homenagem post mortem.

Art. 2º A medalha "Bartolomeu de Gusmão" será concedida em ato do Comandante da Aeronáutica, ao qual incumbe expedir o respectivo diploma. abrir artigo

Art. 3º A imposição da medalha "Bartolomeu de Gusmão" será feita, em princípio, no dia 25 de março, em solenidade presidida por representantes designados pelo Comandante da Aeronáutica. abrir artigo

Art. 4º É permitido, nos uniformes, o uso da medalha "Bartolomeu de Gusmão", de acordo com a letra "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956. abrir artigo

Art. 5º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Revogam-se os Decretos nº 68.886, de 6 de julho de 1971, e nº 92.091, de 9 de dezembro de 1985. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-04-23;4208 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.