Leis federais

Decreto nº 4.234/2002

DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3 E 4 DO DECRETO 4.128, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A INVENTARIANÇA, A TRANSFERENCIA E A INCORPORAÇÃO DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E DOS BENS MOVEIS E IMOVEIS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4234/2002
Data
15 de maio de 2002
Signatários
Marco Aurélio Mello
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..................................................................................................................................................." (NR) V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis da Autarquia em extinção, dando destinação aos primeiros, e propondo à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a destinação dos bens imóveis; ..............................................................................................................................................................." (NR) "Art. 4º ............................................................................................................................................................. III - ................................................................................................................................................................... d) instalações, bens móveis e equipamentos pertencentes à Autarquia em extinção, localizados em todo o território nacional, utilizados pela Administração Central, pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias, pelos Distritos Rodoviários Federais e por suas Residências, assim como aqueles utilizados, a qualquer título, por serviços e repartições públicas municipais, estaduais e federais; ..............................................................................................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-05-15;4234 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.