Decreto nº 4.238/2002
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 9 E 19 DO DECRETO 3.591, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Texto
Art. 1º Os arts. 9º e 19 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), órgão colegiado de coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é composta pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, que a presidirá, pelo Subcorregedor-Geral, pelos Corregedores, pelo Secretário Federal de Controle Interno, pelos Secretários dos órgãos setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal e por um Assessor Especial de Controle Interno lotado em Ministério, de livre escolha do Chefe da Controladoria-Geral da União." (NR) "Art. 19. O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por proposta do colegiado." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-05-21;4238 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.