Decreto nº 4.240/2002
PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PARAGUAI PARA COMBATER O TRAFEGO DE AERONAVES ENVOLVIDAS EM ATIVIDADES ILICITAS TRANSNACIONAIS, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2000.
Texto
Art. 1º O Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Brasília, em 10 de fevereiro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-05-21;4240 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.