Decreto nº 4.246/2002
PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE O ESTATUTO DOS APATRIDAS.
Texto
Capítulo I — Disposições Gerais
Art. 1º A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da mencionada Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-05-22;4246 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.