Leis federais

Decreto nº 4.254/2002

APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
4254/2002
Data
31 de maio de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — CONSTITUIÇÃO DO FUNDO

Seção I — Da Natureza e Finalidade do Fundo

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto. abrir artigo

Seção II — Da Origem dos Recursos

Art. 2º Atos complementares para a execução do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia serão propostos pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto. abrir artigo

Seção III — Das Despesas do Fundo

Art. 3º O regimento interno do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia será aprovado pela maioria simples de seus membros, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto. abrir artigo

Seção IV — Da Execução Orçamentária e Financeira

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-05-31;4254 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.