Decreto nº 4.254/2002
APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — CONSTITUIÇÃO DO FUNDO
Seção I — Da Natureza e Finalidade do Fundo
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto. abrir artigo
Seção II — Da Origem dos Recursos
Art. 2º Atos complementares para a execução do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia serão propostos pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto. abrir artigo
Seção III — Das Despesas do Fundo
Art. 3º O regimento interno do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia será aprovado pela maioria simples de seus membros, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto. abrir artigo
Seção IV — Da Execução Orçamentária e Financeira
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-05-31;4254 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.