Leis federais

Decreto nº 4.268/2002

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6 DO DECRETO 4.232, DE 14 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE AS AUDIENCIAS E REUNIÕES DOS AGENTES PUBLICOS EM EXERCICIO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DIRETA, NAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS FEDERAIS COM REPRESENTANTES DE INTERESSES DE PARTICULARES.

Tipo
Decreto
Número
4268/2002
Data
12 de junho de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.232, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Este Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-06-12;4268 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.