Leis federais

Decreto nº 4.272/2002

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINQUAGESIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 2 (PRORROGAÇÃO DO ACE-2), ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 8 DE ABRIL DE 2002.

Tipo
Decreto
Número
4272/2002
Data
20 de junho de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso; Afonso José Sena Cardoso; Elbio Rosselli Frieri
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Qüinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-06-20;4272 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.