Leis federais

Decreto nº 4.273/2002

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 11 DO DECRETO 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 93 DA LEI 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DE ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL.

Tipo
Decreto
Número
4273/2002
Data
20 de junho de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. As cessões ou requisições que impliquem reembolso pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, à exceção da Presidência e da Vice-Presidência da República, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, e de Natureza Especial ou equivalentes." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-06-20;4273 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.