Decreto nº 4.274/2002
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI 10.459, DE 15 DE MAIO DE 2002, RELATIVA AO PRAZO DA AUTORIZAÇÃO DE QUE TRATAM O ARTIGO 1 DA LEI 10.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, E O DECRETO 3.953, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.
Texto
Art. 1º Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 22 de junho de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto n3.953, de 5 de outubro de 2001. abrir artigo
Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.242, de 21 de maio de 2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-06-20;4274 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.