Decreto nº 4.285/2002
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS VAGOS DA CARREIRA DE PROCURADOR FEDERAL.
Texto
Art. 1º São remanejados da Categoria Especial para a 2ª Categoria da Carreira de Procurador Federal quinhentos e sessenta e cinco cargos de Procurador Federal que se encontram vagos nos quadros dos órgãos e entidades relacionados no anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º O Advogado-Geral da União fará a distribuição dos cargos vagos para os quadros de autarquias e fundações, observada a necessidade do serviço. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-06-26;4285 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.